Multa histórica expõe distância entre política interna e prática diária
ANPD – Na primeira sanção aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em 2023, ficou claro que manter um programa de compliance só “para constar” já não protege a reputação nem o caixa das empresas.
- Em resumo: Reguladores exigem provas de que regras saem do papel e moldam decisões.
Manual bonito não segura crise regulatória
A atuação de órgãos como a ANPD e o CADE deixou de premiar apenas a existência de códigos internos; agora o foco é a efetividade comprovada desses programas, tendência já consolidada na União Europeia desde a entrada em vigor do GDPR.
“Quando algo dá errado, a pergunta central raramente será ‘a empresa tinha política?’. A pergunta será: o que a empresa fez, concretamente, para que essa política fosse cumprida?” – trecho do artigo original.
Cultura corporativa e mandato: o ponto cego da governança
Relatórios da consultoria Ernst & Young indicam que 42% das multas globais por proteção de dados ocorrem em companhias que já possuíam políticas formais, mas careciam de orçamento, acesso à decisão e treinamento continuado. No Brasil, esse cenário se agrava pelo hábito de assinar contratos fora do fluxo jurídico e de não monitorar fornecedores após a homologação inicial – brechas que transformam um “canal de denúncia” em mera formalidade.
O que você acha? Seu programa é blindagem real ou só apresentação em PowerPoint? Para mais análises de governança e legislação, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Jovem Pan