Decisão protege ex-governador enquanto CPI tenta avançar sobre contratos públicos
André Mendonça — ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) — autorizou, nesta quinta-feira (14), que o ex-governador Ibaneis Rocha não compareça à CPI do Crime Organizado da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A determinação atende pedido da defesa do político, que alegou risco de “constrangimento ilegal”.
- Em resumo: Ibaneis pode enviar esclarecimentos por escrito e não será conduzido coercitivamente.
STF reforça direito ao silêncio e evita nova exposição de Ibaneis
A fundamentação de Mendonça seguiu precedentes do tribunal que garantem a qualquer investigado o direito de não produzir provas contra si. Segundo o magistrado, a CPI não perde o poder de investigar, mas deve respeitar “as garantias constitucionais do convocado”, conforme destacou em decisão obtida pelo CNN Brasil.
“Não se pode compelir o interessado a depor quando existe possibilidade de autoincriminação direta ou reflexa”, escreveu Mendonça na liminar.
CPI mira contratos milionários e ligações com facções; clima político esquenta
A CPI do Crime Organizado quer rastrear suspeitas de favorecimento a organizações criminosas em contratos de transporte, limpeza urbana e fornecimento de merenda. Deputados distritais afirmam que a oitiva de Ibaneis ajudaria a esclarecer atos assinados durante sua gestão, especialmente nos meses que antecederam os ataques de 8 de janeiro de 2023, quando o então governador chegou a ser afastado temporariamente.
Especialistas ouvidos pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) lembram que, em CPIs passadas, decisões semelhantes do STF frearam convocações polêmicas, mas não impediram o avanço dos relatórios finais. Em 2021, por exemplo, o ex-ministro Eduardo Pazuello também foi autorizado a permanecer em silêncio na CPI da Pandemia, conforme relembrou matéria da Reuters.
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Crédito da imagem: Divulgação / STF