Supremo avalia criar nova força de segurança e divide especialistas
ADPF 1214 – protocolada no Supremo Tribunal Federal – voltou aos holofotes ao questionar se municípios podem assumir poder de polícia armada, além das atuais Guardas Civis.
- Em resumo: A ação vê brecha constitucional para criar corporações municipais, mas críticos temem sobreposição de funções e aumento de gastos.
Por que a ação chegou ao STF?
A Confederação Nacional dos Guardas Municipais sustenta que a Constituição não veda a autonomização das Guardas, argumento já usado em outras ADPFs. Segundo reportagem da G1, o relator Ministro Gilmar Mendes solicitou manifestação da União e dos 26 estados, ampliando o debate institucional.
“A criação de polícias municipais implicaria repensar o pacto federativo e o próprio Sistema Único de Segurança Pública”, alerta trecho da petição inicial da ADPF 1214.
Cenário financeiro e lições internacionais
Estudo do Fórum Brasileiro de Segurança Pública calcula que cada novo efetivo armado custaria em média R$ 98 mil por ano, valor que pressiona orçamentos municipais já comprometidos. Nos EUA, cidades como Nova York mantêm corporações locais (NYPD), mas dependem de robusta arrecadação própria. Na Europa, Espanha e Portugal adotam modelos híbridos, porém com clara divisão de atribuições entre polícia nacional e local.
A Frente Nacional de Prefeitos argumenta que, antes de criar novas polícias, seria necessário regular carreira, treinamento e integração de dados. Sem isso, especialistas preveem disputa por competência, entrada desigual de armamentos e enfraquecimento da Polícia Militar estadual.
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Crédito da imagem: Divulgação / Congresso em Foco