Prazo apertado expõe Big Techs a nova onda de responsabilidade digital
Advocacia-Geral da União (AGU) notificou extrajudicialmente o Google, exigindo que o buscador desindexe, em até cinco dias, mais de 40 sites que produzem nudes falsos via inteligência artificial, além de criar filtros permanentes para impedir reincidência.
- Em resumo: medida inédita vincula o “dever de cuidado” às buscas online e mira especialmente a proteção de mulheres e menores.
Filtragem algorítmica obrigatória e risco jurídico crescente
O ofício da AGU determina a adoção de barreiras automáticas, alegando que a simples acessibilidade pelo buscador torna o Google “facilitador” de crime. A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia cita estudos da FGV-Rio e da Secom-PR para sustentar o pedido, movimento que ecoa relatórios internacionais sobre deepfakes, como os compilados pelo Canaltech.
“Embora o Google não hospede diretamente esses conteúdos, a facilidade de encontrá-los através do buscador alça essas ferramentas à mesma categoria de qualquer outro item lícito”, diz o documento da PNDD.
Contexto global: da UE ao STF, o cerco eletrônico se fecha
Nos Estados Unidos, estados como Virgínia e Califórnia já preveem multas pesadas para quem divulgar deepfakes sexuais. A União Europeia, por sua vez, incluiu salvaguardas contra imagens geradas por IA no recém-aprovado AI Act. No Brasil, a tese do “dever de cuidado” ganhou força após recente julgamento no STF, que abriu brecha para responsabilizar plataformas quando alertadas sobre materiais ilícitos.
Especialistas em direito digital apontam que, se o Google não cumprir o prazo, pode ser alvo de ação civil pública e até perder incentivos fiscais. Para o mercado de IA, o caso sinaliza o fim da “terra sem lei” e pressiona desenvolvedores a incorporar bloqueios de conteúdo sensível por padrão.
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Crédito da imagem: Divulgação / AGU