Nova norma mexe no bolso de gigantes e promete disputas contábeis
Receita Federal – A autarquia publicou recentemente a Instrução Normativa 2.319/2026, oficializando o adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido que garante a tributação mínima global de 15% para grupos multinacionais com receita anual acima de € 750 milhões. O anúncio, repercutido pela Band, marca a etapa decisiva da adesão brasileira ao Pilar 2 da OCDE.
- Em resumo: Código 1809 criado e prazo de recolhimento começa sete meses após o fim do exercício.
Prazo enxuto via DCTFWeb acende alerta corporativo
Pelas novas regras, as empresas devem informar o adicional já na DCTFWeb até o sexto mês após o balanço; o pagamento vence no mês seguinte. Especialistas temem gargalos porque o sistema ainda carece de atualizações específicas. Países que avançaram antes, como França e Alemanha, registraram obstáculos semelhantes, segundo relato da Reuters.
“A regulamentação resolve uma lacuna operacional ao definir como as empresas devem reportar o tributo, incorporando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de tributos federais.”
Por que a medida muda o jogo contra paraísos fiscais
O QDMTT, adotado por mais de 140 jurisdições, permite que o Brasil capture a diferença de alíquota que escaparia para centros offshore. A União Europeia já transformou o Pilar 2 em diretiva obrigatória e o G7 considera sanções a quem atrasar a implementação. Para multinacionais, isso significa integrar equipes fiscais locais e globais, rever contratos intercompany e recalibrar margens de lucros reportadas em cada país.
O que você acha? A taxação mínima vai realmente frear a corrida aos paraísos fiscais ou só aumentará disputas judiciais? Para mais análises sobre política econômica, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil