Herança digital no Código Civil: perfis e milhas na partilha

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Projeto delimita sucessão de bens online sem quebrar a privacidade do falecido

Senado Federal — tramita na Casa o PL 4/2025, que insere a “herança digital” no Código Civil e estabelece quais ativos online serão partilhados e quais permanecerão sigilosos, impactando diretamente famílias, criadores de conteúdo e empresas de tecnologia.

  • Em resumo: apenas bens digitais com valor econômico — como canais monetizados, milhas e criptoativos — poderão ser herdados; mensagens e fotos privadas ficarão protegidas.

Milhões em jogo: canais, milhas e cripto entram na sucessão

Um canal no YouTube com milhões de inscritos pode valer mais do que um imóvel tradicional, alerta a advogada Ana Carolina Brochado Teixeira. Perfis rentáveis, carteiras de criptoativos e pontos de fidelidade agora ganham status de patrimônio, exigindo inventário específico e recolhimento de imposto, conforme destaca uma análise da Reuters.

“Um canal no YouTube com milhões de seguidores pode valer mais que uma casa”, enfatiza Ana Carolina Brochado Teixeira, organizadora do livro “Herança Digital: controvérsias e alternativas”.

Impacto prático: o que muda para famílias e big techs

Se aprovado, o texto obrigará plataformas a preservar ou remover contas conforme desejo prévio do usuário ou decisão dos herdeiros. Dados da DataReportal mostram que mais de 171 milhões de brasileiros usam redes sociais, o que sinaliza um mercado sucessório robusto. Companhias aéreas, por exemplo, administram cerca de 120 bilhões de milhas ativas no país, valor que passará a integrar o cálculo do ITCMD estadual.

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Crédito da imagem: Divulgação / Agência Senado

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