Sistema de fotos esportivas mercantiliza rostos sem pedir licença prévia
Orla do Guaíba – A prática de registrar corredores e ciclistas para depois vender as imagens, agora turbinada por reconhecimento facial, vem expondo cidadãos a um banco de dados que cresce sem consentimento explícito e já mobiliza juristas sobre possíveis indenizações.
- Em resumo: plataforma usa IA para identificar atletas e comercializa as fotos sem autorização prévia.
- Alerta: STJ dispensa prova de dano para cobrar indenização por uso comercial de imagem alheia.
Reconhecimento facial e LGPD em xeque
O modelo de negócios, que já conta com mais de três milhões de perfis cadastrados, apoia-se no chamado “legítimo interesse”, mas especialistas apontam que a coleta de imagens em massa fere o princípio do consentimento previsto na LGPD. Conforme destacou a professora Tula Wesendonck, “o uso não consentido, com fins econômicos, já autoriza reparação”. Matérias da G1 reforçam que o debate sobre privacidade em espaços públicos ganhou força após casos semelhantes em grandes eventos.
“A indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins econômicos não depende de prova do prejuízo.” – Súmula 403 do STJ
Economia criativa ou exploração indevida?
Enquanto a empresa sustenta que atende a “nova economia do esporte”, órgãos como o Centro Estadual de Treinamento Esportivo vetam qualquer sessão comercial sem licitação. Em grandes mercados, como a União Europeia, iniciativas parecidas já enfrentam barreiras impostas pelo GDPR e mostram que a tendência é de regulamentação mais rígida. Para fotógrafos independentes, a incerteza jurídica gera riscos de ações coletivas, algo potencializado pela facilidade de encontrar rostos alheios com uma simples selfie.
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Crédito da imagem: Divulgação / Sul21