A penhora de direitos e ações relacionados a financiamento imobiliário é uma medida judicial utilizada para garantir o pagamento de uma dívida, especialmente em execuções civis.
Não se trata de dívida do próprio financiamento, mas sim de dividas com terceiros (execução de alimentos, honorários, cartão de crédito).
No entanto, essa medida traz consequências significativas tanto para o devedor quanto para o credor, além de impactar terceiros envolvidos. Abaixo, explico as principais consequências para os devedores:
Perda do Controle sobre o Bem:
A penhora impede o devedor de alienar (vender, doar) ou gravar (dar em garantia) o imóvel ou os direitos sobre o financiamento até a quitação da dívida ou a liberação judicial.
Risco de Perda do Imóvel:
Se a dívida não for paga, o bem penhorado poderá ser levado a leilão judicial para quitar o débito. Isso pode resultar na perda definitiva do imóvel.
Impacto no Crédito:
A penhora é registrada em cadastros de restrições (como SERASA, SPC), prejudicando a capacidade do devedor de obter novos empréstimos ou financiamentos.
Bloqueio de Direitos Financeiros:
Se houver direitos creditórios vinculados ao financiamento (ex.: FGTS vinculado ao imóvel), esses valores podem ser bloqueados para pagamento da dívida.
Custas Processuais:
O devedor poderá arcar com custas judiciais, honorários advocatícios e despesas de leilão, aumentando o ônus financeiro.
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