Foi publicada nesta terça-feira (10) a Lei 14.249/2025, que concede descontos de 50% a 20% nos aluguéis das lojas do Mercado Público de Porto Alegre atingidas pela enchente de maio de 2024. A medida, aprovada pela Câmara Municipal em maio, beneficia permissionários direta ou indiretamente afetados pela catástrofe e dispensa multas por atraso no pagamento das parcelas posteriores ao evento.
O desconto incide apenas sobre a outorga mensal (aluguel) e não se aplica às taxas condominiais, que devem ser pagas normalmente. A isenção parcial tem vigência para todo o ano de 2025 e exige que os comerciantes estejam com seus débitos quitados até abril de 2024 – mês anterior à enchente.
Além dos mercadeiros, a lei também beneficia outros comerciantes que ocupam imóveis públicos na área afetada, desde que regularizados financeiramente. Em 2024, os permissionários haviam recebido isenção total dos aluguéis, mas mantiveram a obrigação de pagar as taxas condominiais.
A medida busca aliviar o impacto financeiro nos comerciantes, muitos dos quais ainda se recuperam dos prejuízos causados pela cheia histórica do Guaíba. A expectativa é que o desconto ajude a manter viva a tradição do Mercado Público, um dos principais pontos comerciais e turísticos da capital gaúcha.
Mín. 11° Máx. 19°
Mín. 11° Máx. 18°
ChuvaMín. 6° Máx. 14°
Chuva