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Colunistas MARCO CIVIL

Os limites da liberdade de expressão nas plataformas digitais.

Das alterações no Artigo 19, do Marco Civil e o que poderá mudar após o julgamento do STF.

12/06/2025 16h13
Por: Felipe Graef
 Os limites da liberdade de expressão nas plataformas digitais.

O Marco Civil da Internet, oficialmente conhecido como Lei nº 12.965/2014, é uma legislação brasileira que regula o uso da internet no país, estabelecendo direitos e deveres para usuários. O texto original, em especial no seu artigo 19, prevê que as redes sociais só podem ser responsabilizadas pelo conteúdo de terceiros, caso não cumpram uma ordem judicial para remover ou bloquear tal conteúdo, reforçando a proteção à liberdade de expressão.

 

Com a reinterpretação do artigo 19 da Lei do Marco Civil, através do julgamento que se encontra em fase de conclusão no STF, as plataformas serão obrigadas a monitorar o conteúdo dos seus usuários, devendo removê-los antes mesmo de uma análise judicial, o que supostamente evitaria discursos de ódio, incitação à violência, desinformação, ataques ao Estado Democrático de Direito, racismo, pedofilia, homofobia, intolerância religiosa, dentre outros.

 

Em que pese inicialmente parecer uma boa ideia, a problemática reside na subjetividade quanto a análise desses conteúdos, pois quem definirá o que é um discurso de ódio? Ou o que seria um ataque ao Estado Democrático de Direito? Outro problema a ser enfrentado, é a incapacidade de se colocar em prática esse tipo de monitoramento, dado que só a plataforma do Youtube, reproduz mais de 500 horas de vídeos por minuto.

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Em tempos confusos, em que humorista é preso por fazer piada, o monitoramento das plataformas é visto com grande preocupação para os que defendem a liberdade de expressão, podendo trazer consequências sérias, dada subjetividade do que será considerado “conteúdo manifestamente ilegal”.    

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