Um auxiliar de serviços gerais, vítima de injúria racial em uma empresa de Canoas (RS), terá direito a R$ 60 mil de indenização por danos morais. A 8ª Turma do TRT-4 manteve a condenação e dobrou o valor inicial após o trabalhador negro ser chamado de "macaco" por seu supervisor ao descer de uma prateleira durante a limpeza. O episódio, testemunhado por outros funcionários – incluindo colegas negros –, levou o empregado a pedir demissão.
O juiz Eliseu Cardozo Barcellos, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, havia fixado inicialmente R$ 30 mil, valor considerado baixo pelo tribunal. A decisão unânime aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, que orienta os magistrados a considerar o racismo estrutural e as assimetrias sociais históricas. "A expressão tem reconhecido caráter racial na jurisprudência", destacou a sentença.
O relator do caso no TRT-4, juiz Frederico Russomano, confirmou a natureza discriminatória do xingamento e reforçou o caráter pedagógico da indenização. A empresa recorreu, mas a Turma manteve a condenação, argumentando que o valor deve servir como reparação e prevenção a novos casos. O nome da empresa não foi divulgado, e a decisão ainda pode ser levada ao TST.
Embora o trabalhador tenha tentado transformar o pedido de demissão em rescisão indireta – o que garantiria verbas adicionais –, o pedido foi negado. O juiz ressaltou que o funcionário alegou motivos pessoais para sair da empresa, não vinculando diretamente a demissão ao episódio de racismo. O caso foi divulgado nesta sexta-feira (4) pela Justiça do Trabalho, reforçando o combate à discriminação racial no ambiente laboral.
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