O registro civil de nascimento e o exame de DNA são dois instrumentos fundamentais no tocante a paternidade. Ambos desempenham papéis essenciais, mas apresentam diferenças significativas quanto à sua validade jurídica e às garantias que oferecem.
A declaração de paternidade no registro civil pode ser realizada espontaneamente pelo genitor ou por decisão judicial. Uma vez efetuada, confere presunção de veracidade, o que significa que a relação de filiação se torna oficial e goza de proteção legal.
Já o exame de DNA, servirá para se buscar uma comprovação legal, a qual poderá ou não alterar o registo civil.
Dessa forma, caso a paternidade tenha sido registrada de forma equivocada e depois se descubra que o pai biológico é na verdade outro, deverá ser considerado o vínculo afetivo criado com a criança até o momento da descoberta.
Ou seja, prevalecerá no caso concreto o vínculo socioafetivo desenvolvido, inclusive em casos de pais separados, já que o vínculo poderá ser comprovado através de visitas, viagens, eventos familiares etc.
Portanto, tudo dependerá se o pai já criou ou não o vínculo emocional com a criança, caso estabelecido o vínculo, dificilmente o exame de DNA irá alterar o registro, mas lembramos que cada caso é um caso e na dúvida procure um advogado.
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