Regra bloqueia saldo por até 2 anos e surpreende demitidos
FGTS – A adesão ao saque-aniversário, modalidade criada em 2019 pela Caixa Econômica Federal, continua causando frustração: quem perde o emprego sem justa causa descobre que não pode retirar o valor integral depositado.
- Em resumo: optantes só recebem a multa de 40% e precisam esperar até 24 meses para reaver o saldo total.
Como o bloqueio funciona na prática
Pelo regulamento, ao escolher o saque-aniversário o trabalhador passa a receber anualmente apenas uma fração do fundo, de 5% a 50% do saldo, mais uma parcela fixa. Em caso de demissão, o valor principal fica bloqueado até que se completem dois anos da última retirada ou até que o empregado retorne ao saque-rescisão. Segundo a Caixa, citada pelo G1, mais de 32 milhões de brasileiros já aderiram à modalidade.
“Uma vez optante, o trabalhador não poderá sacar o total da conta em razão da rescisão de contrato enquanto vigorar a opção pelo saque-aniversário”, esclarece a Caixa em manual oficial.
Pressão por mudanças ganha força em Brasília
Entidades sindicais e parlamentares afirmam que o bloqueio compromete a função original do FGTS de proteger o empregado demitido. A Frente Parlamentar em Defesa do Trabalho discute um projeto para permitir o saque integral imediatemente após a dispensa. O Ministério do Trabalho já sinalizou que avalia retomar o modelo antigo, mas aguarda estudos de impacto fiscal. Em 2023, o FGTS financiou mais de R$ 117 bilhões em habitação popular; qualquer ajuste no fluxo de recursos afeta essa engrenagem.
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Crédito da imagem: Divulgação / Caixa Econômica Federal