Nova tese do Supremo ameaça virar a mesa do mercado de transporte aéreo
Supremo Tribunal Federal (STF) – O plenário deve concluir, nas próximas semanas, um julgamento que promete reposicionar a balança entre passageiros e companhias aéreas, fixando a tese que regerá a responsabilidade civil do setor.
- Em resumo: Definição da tese pode enxugar milhares de processos e alterar valores de indenização.
Disputa bilionária chega ao plenário
Hoje, quase 60% das ações de consumo que tramitam nos juizados especiais tratam de atrasos, cancelamentos ou extravio de bagagem. Segundo levantamento citado pelo G1, as empresas acumulam mais de 200 mil processos ativos, um passivo que consome cerca de R$ 2 bilhões por ano em despesas jurídicas e acordos.
“Como a definição da tese pelo STF pode racionalizar a judicialização e redefinir a responsabilidade civil no transporte aéreo.” – Trecho da análise original.
O que pode mudar para passageiros e empresas
Hoje, a interpretação dominante do Superior Tribunal de Justiça adota responsabilidade objetiva: basta o dano para gerar dever de indenizar. A nova tese, porém, pode restringir esse entendimento, exigindo prova de culpa em algumas hipóteses — alinhando o Brasil a tratados internacionais como a Convenção de Montreal, que impõe limites tarifários às indenizações.
Especialistas lembram que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já fixou regras compensatórias em 2017, mas a falta de uniformidade judicial estimulou a “indústria do litígio”. Caso o STF valide parâmetros mais claros, o consumidor ainda terá proteção do Código de Defesa do Consumidor, mas com valores e prazos pré-definidos, diminuindo a incerteza de custos para as companhias e, potencialmente, o preço das passagens.
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Crédito da imagem: Divulgação / STF