Nota de Edson Fachin destaca limites legais para discursos que incentivem crimes
Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na última quarta-feira (2), nota em que o presidente Edson Fachin contesta relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos EUA sobre supostas violações à liberdade de expressão no Brasil.
- Em resumo: Fachin diz que o relatório distorce decisões do STF e que a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para crimes.
Por que o relatório dos EUA irritou Brasília
O documento norte-americano questiona ordens do ministro Alexandre de Moraes que removeram perfis e postagens ligados a milícias digitais. Fachin rebateu afirmando que as medidas estão vinculadas a inquéritos sobre tentativa de golpe e associação criminosa. De acordo com dados compilados pela Reuters, a pressão internacional sobre cortes constitucionais tem aumentado em vários países, mas o Brasil é um dos poucos a detalhar publicamente cada decisão cautelar.
“Não se pode alegar liberdade de expressão para a prática de crimes tipificados em lei”, registrou Fachin na nota oficial de 2 de abril de 2026.
Liberdade de expressão: onde o STF traça a linha
No texto, o presidente da Corte relembra precedentes como a ADPF 548, que barrou censura a universidades em 2018, para sustentar que o tribunal é historicamente garantista. Entretanto, ele frisa que o direito não é absoluto. A discussão ganhou corpo após o julgamento de junho de 2025, quando o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet e impôs dever de cuidado às plataformas em casos de terrorismo, pornografia infantil e golpes contra a democracia.
Especialistas apontam que o entendimento brasileiro se alinha ao Digital Services Act da União Europeia, que exige reação rápida de big techs diante de conteúdos ilícitos. Nos Estados Unidos há debate semelhante sobre a Secção 230, mecanismo que protege empresas de tecnologia de responsabilidade civil — justamente o ponto que o comitê da Câmara tenta preservar.
O que você acha? O STF está protegendo a democracia ou extrapolando seus poderes? Para mais análises sobre política e Justiça, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / STF