Veredicto histórico pressiona governos a ampliar reparação às vítimas do regime militar
TRF-3 – Em decisão publicada nesta segunda-feira, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ordenou que o Estado de São Paulo e a União indenizem uma mulher submetida a choques elétricos e outros abusos entre 1968 e 1971, consolidando o entendimento de que crimes de tortura geram responsabilidade civil imprescritível.
- Em resumo: Julgamento reconhece culpa solidária dos dois entes federativos e pode balizar futuros pedidos de compensação.
Como o tribunal chegou ao veredicto
Os desembargadores basearam-se em laudos médicos, testemunhos e jurisprudência do Supremo sobre violações de direitos humanos. A corte também citou decisões anteriores que obrigam o Estado a reparar vítimas do regime, conforme detalhado em análise do G1.
Entre 1968 e 1971, a vítima recebeu choques elétricos e uma injeção de éter no pé, como parte da tortura.
Precedente pode acelerar novas ações de reparação
Especialistas lembram que a Lei 10.559/2002 já concede indenizações administrativas a perseguidos políticos, mas decisões judiciais como esta costumam estabelecer valores superiores e impor obrigações morais ao Estado. Relatório final da Comissão Nacional da Verdade aponta que mais de 20 mil brasileiros sofreram detenção ou tortura no período militar, indicando um universo potencial de novos processos.
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Crédito da imagem: Divulgação / TRF-3