Novo marco promete apertar cerco ao garimpo ilegal no país
Câmara dos Deputados – Na quarta-feira, 22 de abril de 2026, a Casa aprovou o PL 3.025/2023, que obriga o rastreamento do ouro desde a extração e derruba a presunção de “boa-fé” nas vendas, redesenhando todo o mercado do metal precioso no Brasil.
- Em resumo: apenas DTVMs poderão fazer a primeira compra, com marcação física e digital compulsória.
Rastreio ficará nas mãos da Casa da Moeda
O texto cria a Taxa de Registro das Transações e de Marcação Física do Ouro (Touro) e delega à Casa da Moeda do Brasil a gestão de selos anticorrupção. Segundo análise da Reuters, o mecanismo aproxima o controle do ouro dos mesmos padrões aplicados a títulos financeiros.
“O limite a DTVMs pode formar um cartel e empurrar o ouro para o mercado clandestino”, alertou o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) durante a votação.
O que muda para garimpos, bancos e consumidores
Além da rastreabilidade obrigatória, quem transportar ouro sem guia válida emitida pela Agência Nacional de Mineração ficará sujeito a apreensão imediata e perdimento em favor da União. A tarifa inicial será de R$ 2 por guia e R$ 5 por grama marcado, reajustada anualmente pelo IPCA. Para efeito comparativo, apenas em 2025 o Brasil exportou cerca de 100 toneladas de ouro, segundo dados do Banco Central, o que geraria mais de R$ 500 milhões em arrecadação para o novo sistema.
O projeto também responde a decisões recentes do STF que, em 2023, suspenderam a “boa-fé” por ligações entre garimpo ilegal e a crise humanitária yanomami, onde a Polícia Federal abriu 1.527 inquéritos sobre extração clandestina em áreas protegidas entre 2021 e 2022.
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Crédito da imagem: Divulgação / Câmara dos Deputados