Entenda o limite legal que protege o bolso dos familiares
Código Civil brasileiro — A legislação estabelece que as dívidas do falecido não migram automaticamente para filhos, cônjuge ou demais parentes; elas são quitadas, primeiro, com os bens do espólio, o que pode reduzir ou até zerar a herança distribuída.
- Em resumo: herdeiro não paga do próprio bolso, mas pode ficar sem nada caso o passivo supere o patrimônio deixado.
Como funciona a cobrança após o óbito
Quando uma pessoa morre, credores devem habilitar seus créditos no inventário. O juiz autoriza o pagamento seguindo a ordem de preferência prevista em lei — impostos, custas processuais e, por fim, dívidas privadas. Somente depois dessa “peneira” é que o que sobrar é partilhado. Em entrevista ao G1, especialistas lembram que o prazo de prescrição continua correndo mesmo durante o inventário.
“Não há sucessão de obrigações maiores que o acervo hereditário”, determina o art. 1.792 do Código Civil.
Planejamento sucessório evita surpresas
Advogados recomendam testamento, seguro de vida e doação em vida como mecanismos para blindar parte do patrimônio. O seguro, por exemplo, não integra o espólio e, portanto, não pode ser usado para quitar passivos — uma diferença crucial que garante liquidez imediata aos beneficiários.
Dados do Banco Central mostram que o endividamento das famílias bateu 48,8% da renda acumulada em 12 meses em 2023. Em cenários assim, o risco de o espólio virar “pó” cresce: financiamentos imobiliários, empréstimos consignados e dívidas de cartão entram na fila de credores. Quem possui bens de alto valor, como imóveis, costuma recorrer à holding patrimonial para isolar ativos operacionais.
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Crédito da imagem: Divulgação / O Antagonista