Decisão reforça limite legal dos cursos a distância e acende alerta a futuros alunos
TJ-RS – Em 6 de abril, a 3ª Turma Recursal Cível manteve a improcedência de uma ação que tentava garantir o diploma de um curso técnico 100% on-line sem a realização da prova final presencial prevista em contrato.
- Em resumo: aluna perde diploma e danos morais após descumprir avaliação presencial obrigatória.
Contrato previa avaliação presencial obrigatória
O processo, originado no Juizado Especial Cível de Gravataí, mostra que a estudante aderiu a um curso de transações imobiliárias divulgado como integralmente on-line. Contudo, o documento assinado determinava carga mínima de seis meses, máxima de 12, nove atividades virtuais e uma prova presencial final, requisito validado em normas do Ministério da Educação para EAD.
“Não há ilegalidade na exigência de avaliação presencial, alinhada às diretrizes educacionais destinadas à aferição do conhecimento”, enfatizou o relator, juiz Luís Francisco Franco.
O que muda para quem estuda a distância
O caso evidencia que, embora o ensino remoto tenha se multiplicado — o número de matrículas EAD superou o presencial pela primeira vez em 2022, segundo o Inep — avaliações presenciais continuam sendo ferramenta de controle de qualidade. O MEC recomenda que pelo menos 20% da carga horária total dos cursos técnicos passe por verificação presencial, padrão seguido por instituições públicas e privadas.
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Crédito da imagem: Agência Brasil