Decisão reforça autonomia universitária e vira referência para outros vestibulares
UFRGS – A Universidade Federal do Rio Grande do Sul saiu vitoriosa em uma disputa judicial que poderia redefinir a forma como as instituições públicas escolhem as obras literárias exigidas em seus processos seletivos, após decisão assinada na última quarta-feira (22) pela juíza Paula Beck Bohn.
- Em resumo: Justiça rejeitou ação da Associação Escola Sem Partido que pedia anular listas de 2022 a 2025 e cobrar indenização a estudantes.
Autonomia didático-científica prevaleceu sobre acusação de “pedágio”
A magistrada afirmou que a escolha de livros “não impõe adesão ideológica”, mas mede compreensão textual – princípio já chancelado pelo STF. A argumentação seguiu linha semelhante à adotada em outros casos, como o do Enem, em que questões sobre diversidade foram mantidas por respeitar a liberdade de cátedra, conforme lembrou reportagem do G1.
“A seleção literária visa avaliar interpretação, ampliar repertório cultural e estimular senso crítico”, registrou a juíza na sentença.
Contexto nacional: pressões semelhantes avançam em ao menos 6 estados
Desde 2021, movimentos contrários ao que chamam de “viés ideológico” já protocolaram queixas em universidades federais de Minas, Paraná e São Paulo. Nenhuma prosperou. O tema ganhou fôlego após cortes orçamentários na educação, quando especialistas alertaram que ataques à autonomia tendem a crescer em momentos de crise financeira.
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Crédito da imagem: Arquivo / UFRGS