Multas e embargos ameaçam obras barulhentas; entenda antes de ligar a britadeira
Lei do Silêncio – Conjuntos de normas federais, estaduais e sobretudo municipais definem o volume máximo permitido em canteiros de obra, mesmo em horário comercial, e estabelecem sanções que vão de advertência até embargo total do serviço.
- Em resumo: ruídos acima de 55 dB durante o dia já podem render multa e paralisação imediata da construção.
Quanto decibéis sua obra pode emitir?
Se a edificação fica em área estritamente residencial, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) recomenda, pela NBR 10151, o limite de 55 dB das 7h às 22h e 50 dB no período noturno. Capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Recife incorporaram esses números em seus códigos de obras, enquanto outras fixaram patamares ainda mais rígidos. Segundo reportagem do G1, a fiscalização costuma usar decibelímetros para registrar a infração no ato.
“A ABNT NBR 10151 estabelece que o ruído em áreas residenciais não deve ultrapassar 55 dB durante o dia e 50 dB à noite.” – Trecho da norma técnica.
Como denunciar e quais punições previstas
O morador afetado pode acionar a prefeitura (por telefone 156 em várias cidades) ou a Polícia Militar, registrando boletim de ocorrência. Se confirmada a irregularidade, a empresa responsável enfrenta multas que variam de R$ 500 a mais de R$ 10 mil, reincidindo em dobro a cada autuação. Em situações extremas, a Secretaria de Urbanismo ordena a interdição da obra, além da retenção do alvará.
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Crédito da imagem: Divulgação / O Antagonista