Decisão reforça liberdade de imprensa em meio à Operação Sem Desconto
Antonio Carlos Camilo Antunes – apontado pela Polícia Federal como peça-chave no esquema de descontos ilegais em benefícios do INSS – não conseguiu impedir a mídia de chamá-lo de “Careca do INSS”, após revés na Terceira Turma do TJDFT na última quinta-feira (16).
- Em resumo: Tribunal avaliou que o apelido é de uso jornalístico amplo e não configura ofensa.
Por que o apelido virou tema judicial?
A defesa acionou a Justiça alegando calúnia, injúria e difamação contra um site local, afirmando que o termo maculava a honra do empresário e sugeria lavagem de dinheiro na compra de uma mansão em Trancoso (BA). O colegiado, contudo, classificou o sobrenome informal como “expressão corriqueira na mídia”, citando o direito constitucional à informação. Especialistas lembram que a liberdade de imprensa só é restringida em casos de manifesta má-fé, conforme apontam decisões semelhantes noticiadas pela agência Reuters.
“A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, registrou o TJDFT no acórdão unânime.
Bilhões em jogo e aposentados lesados
Além da batalha pelo nome, Antunes segue investigado na Operação Sem Desconto, deflagrada pela PF e pela CGU em abril de 2025. O Ministério Público apura que entidades associativas teriam retido R$ 6,3 bilhões de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024, cobrando mensalidades sem consentimento. Relatório do INSS de março mostra que mais de 6,4 milhões de beneficiários contestaram as cobranças e quase R$ 3 bilhões já foram devolvidos.
O caso reacende o debate sobre a fiscalização de descontos consignados e a exposição pública dos investigados. Advogados ouvidos por nossa reportagem observam que decisões como a do TJDFT buscam equilibrar reputação individual e transparência, sobretudo quando o suposto delito afeta milhões de segurados.
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Crédito da imagem: Divulgação / Agência Brasil