Decisão unânime impõe retrocesso zero e reacende debate ambiental na Serra
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) – na última quinta-feira (16), o Órgão Especial declarou inconstitucional a lei municipal de 2025 que permitia a distribuição gratuita de sacolas plásticas no comércio de Gramado, restaurando imediatamente a proibição estabelecida em 2020.
- Em resumo: Norma que liberava sacolas foi anulada; volta a vigorar o programa municipal de redução do plástico.
Por que a Corte falou em “retrocesso ambiental”?
Os desembargadores concluíram que revogar a legislação de 2020 sem criar política equivalente violaria o princípio de não-retrocesso ambiental, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo reportagem da GZH, decisões semelhantes já impediram o afrouxamento de regras ecológicas em outras cidades brasileiras.
“A simples revogação da norma, sem política substitutiva com igual proteção, configura retrocesso ambiental”, destacou o acórdão.
Impacto imediato para lojistas, moradores e turistas
Com a restauração da Lei 3.808/2020, estabelecimentos comerciais têm de suspender, de imediato, a oferta gratuita de sacolas plásticas tradicionais. A regulamentação incentiva o uso de embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis e reativa o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.
Gramado recebe mais de 6,5 milhões de visitantes ao ano, segundo a Secretaria Municipal de Turismo. Especialistas em gestão de resíduos apontam que, em destinos turísticos, a substituição por sacolas reutilizáveis pode reduzir até 30% do lixo plástico urbano em poucos meses. Cidades como Florianópolis e São Paulo observaram queda semelhante após medidas restritivas, o que reforça a tendência de que Gramado siga o mesmo caminho, fortalecendo sua imagem de sustentabilidade junto aos visitantes.
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Crédito da imagem: Divulgação / TJRS