Mudança de prazo pressiona micro e pequenas a quitar R$125 milhões
Receita Estadual do Rio Grande do Sul – O fisco gaúcho iniciou, ainda em abril, o envio de Termos de Exclusão a cerca de 3,4 mil companhias do Simples Nacional, cobrando a regularização de dívidas que somam R$ 125 milhões sob pena de perda do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Em resumo: empresas têm até 90 dias, contados da ciência, para pagar ou parcelar os débitos.
Por que o aviso chegou mais cedo?
A antecipação está ligada à Lei Complementar 214/2025, que transferiu a janela de opção pelo Simples de janeiro para setembro. Na prática, o recuo de quatro meses exige que todas as pendências sejam saneadas até julho, explicam especialistas ouvidos pelo GZH. A partir daí, o Termo de Exclusão torna-se definitivo.
A exclusão está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, combinado com os artigos 83, § 8º, e 84, inciso VI, da Resolução CGSN 140/2018.
Consequências para quem perder o benefício
Fora do Simples, a micro ou pequena empresa passa a recolher impostos pelos regimes Lucro Presumido ou Lucro Real, geralmente mais onerosos e burocráticos. Além disso, o retorno ao sistema simplificado só poderá ser solicitado em setembro, com efeitos a partir do 1º dia do ano seguinte — um intervalo que pode comprometer o fluxo de caixa por até 16 meses.
Desde 2011, a Receita Estadual adota a estratégia de “antecipar o problema” para estimular a autorregularização. Na última operação, 1,5 mil empresas foram de fato excluídas, o que reforça o risco atual para quem ignorar o alerta.
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Crédito da imagem: Banco de imagens/Canva