Projeto acelera liberação e mira a insegurança jurídica de moradores
Câmara Municipal de Porto Alegre – Tramita no Legislativo um projeto de lei complementar que reduz de 60 para 45 dias o período de “silêncio administrativo” que, na prática, libera cidadãos a podar ou cortar árvores em vias públicas ou propriedades privadas quando não há resposta do órgão ambiental.
- Em resumo: após 45 dias sem parecer da prefeitura, o morador, munido de laudo técnico e ART, poderá executar o manejo.
Por que diminuir 15 dias faz diferença?
A capital gaúcha convive com quedas de galhos e troncos em temporadas de chuvas fortes. O autor da proposta, vereador José Freitas (Republicanos), afirma que a espera atual provoca riscos e conflitos legais. Reportagem do GZH mostra que, apenas no último verão, mais de 1,2 mil solicitações de supressão ficaram sem análise dentro do prazo oficial.
“A proposta reduz o prazo de silêncio administrativo previsto, de modo que, transcorridos os 45 dias sem manifestação, a ação de cortar ou podar não será mais tipificada como crime ambiental”, explica o vereador.
Comparativo com outras capitais e impacto ambiental
Enquanto Porto Alegre discute 45 dias, Curitiba opera com 30 dias de silêncio administrativo e São Paulo, 60. Especialistas lembram que a exigência de laudo técnico permanece, o que mantém a proteção jurídica ao patrimônio arbóreo. Para biólogos urbanos, a mudança pode agilizar remoções de árvores condenadas e, ao mesmo tempo, exigir fiscalização mais ágil para coibir cortes irregulares.
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Crédito da imagem: Divulgação / O Sul