Mudança de jurisprudência abre caminho para julgamento inédito
Jair Bolsonaro volta ao radar da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal depois de a Corte reconhecer, por unanimidade, que é competente para processar a queixa-crime por calúnia movida pela procuradora da República Monique Cheker Mendes.
- Em resumo: novo entendimento do STF mantém foro para atos ligados ao cargo mesmo após o mandato.
Como a virada de entendimento do STF mudou o jogo
Em janeiro de 2022, Bolsonaro declarou, em entrevista à Jovem Pan, que a procuradora teria “forjado provas” numa investigação ambiental sobre pesca em área protegida. Na época, a acusação seguiu à Justiça Federal do DF, mas o Ministério Público Federal recorreu. A reviravolta veio quando o plenário do STF, em março de 2025, decidiu que o foro privilegiado permanece para crimes praticados “no exercício e em razão do cargo”. Esse precedente sustentou a revisão da ministra Cármen Lúcia, que havia negado o recurso em sessão virtual de 2024, mas agora acompanhou o novo posicionamento — acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
“A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência da Corte para processar e julgar a queixa-crime apresentada pela procuradora.”
Esse ajuste jurisprudencial alinha o Supremo a cortes constitucionais de outros países, que preservam o foro para garantir “continuidade institucional” — argumento citado em análise do portal Reuters sobre imunidades parlamentares na América Latina.
O que está em jogo para o ex-presidente e para o Ministério Público
Se a queixa avançar, Bolsonaro poderá ser chamado a audiência de conciliação em até dez dias, passo que, se frustrado, abre caminho para recebimento formal da ação penal. Uma condenação por calúnia prevê multa e prisão de seis meses a dois anos, além de reforçar a ficha de processos que o ex-mandatário já responde no TSE e em inquéritos sobre 8 de janeiro. Para o Ministério Público, o caso também testa a efetividade de seus membros frente a ofensas públicas de autoridades.
Especialistas apontam que a decisão deve balizar futuras controvérsias envolvendo ex-chefes de Estado, pois consolida o critério “nexo funcional” como determinante para o foro, reduzindo incertezas jurídicas e eventuais prescrições de crimes cometidos no cargo.
O que você acha? O Supremo acertou ao fixar esse novo alcance do foro? Para mais análises, acesse nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Divulgação / O Sul