Domingo, 01 de Junho de 2025 03:18
5192690447
Brasil Manifestação

STF condena mais manifestantes de 08 de janeiro.

STF condena mais 12 réus pelos atos de 8 de janeiro; penas incluem restrição de direitos e curso sobre democracia.

12/05/2025 22h24 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação Fonte: Revista Oeste
Foto:Rosinei Coutinho- STF
Foto:Rosinei Coutinho- STF

Nesta segunda-feira, 12 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 12 envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os ministros analisaram os casos de réus que rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR), destinado aos detidos nos acampamentos nas imediações do Quartel-General do Exército, em Brasília.

Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram pela absolvição dos réus. A maioria da Corte seguiu o relator Alexandre de Moraes, que estabeleceu penas de um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos, além de multa de dez salários mínimos por incitação ao crime. A condenação inclui ainda a responsabilização por associação criminosa.

Entre os condenados está Jennifer Martins, de 40 anos, moradora de Lagoa Santa (MG). Mãe solteira e responsável exclusiva pelo filho de cinco anos, Jennifer atuava como diarista após perder o emprego de garçonete. Vizinhos descreveram, em carta anexada ao processo, sua dedicação ao trabalho e ao cuidado com o filho.

Outro condenado é Reginaldo Silveira, de 61 anos, pintor de Cuiabá (MT), que foi à capital federal com a expectativa de participar de um ato pacífico, mas acabou preso no acampamento. Silveira foi o único a receber uma pena mais dura: dois anos de reclusão e cinco meses de detenção.

Paulo dos Reis, 58 anos, mecânico de Curitiba (PR), também foi condenado. Ele alegou que foi a Brasília tanto para se manifestar quanto para conhecer a cidade, mas acabou preso no dia seguinte à depredação na Praça dos Três Poderes.

Continua após a publicidade
Anúncio

O caso de Regina Silva, 55 anos, chamou atenção por sua complexidade. Vinda de Boa Vista (RR), ela alegou estar em Brasília apenas de passagem, a caminho da cidade goiana de Itauçu, onde vivem seus pais. Segundo a defesa, ao não encontrar transporte imediato para seu destino, foi até o QG por curiosidade e permaneceu no local até a manhã seguinte após ser impedida pela polícia de sair. Ela também foi presa e condenada nos mesmos termos dos demais.

As condenações incluem ainda:

  • 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

  • Participação presencial em curso obrigatório sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;

  • Proibição de ausentar-se da comarca de residência e de utilizar redes sociais;

  • Retenção dos passaportes até o cumprimento total da pena;

  • Revogação do porte de arma, quando existente;

  • Divisão da indenização pelos danos causados nos atos de 8 de janeiro.

O STF tem adotado uma linha dura contra os envolvidos nas manifestações golpistas, mesmo nos casos em que os réus alegam não terem participado diretamente dos atos de vandalismo. A Corte considera que a presença nos acampamentos após os eventos violentos e o apoio explícito a ações contra a democracia configuram participação criminosa.

Com o julgamento desta segunda-feira, o STF reafirma o entendimento de que as manifestações do dia 8 de janeiro foram atentados contra o Estado Democrático de Direito e que os envolvidos devem ser responsabilizados, ainda que não tenham praticado atos de violência direta. Informações da revista oeste.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.